Juris Poiesis - Qualis B1, Vol. 25, No 37 (2022)

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O TRABALHADOR FRONTEIRIÇO: O TRATAMENTO JURÍDICO CONFERIDO PELA LEI DE MIGRAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Deilton Ribeiro Brasil, Davi Prado Maia Oliveira Campos

Resumo


O tema tratado neste trabalho é a proteção normativa conferida pela Lei nº 13.445/2017, qual seja, a Lei da Migração, aos trabalhadores fronteiriços, com destaque para uma abordagem acerca dos direitos e garantias fundamentais que lhe foram conferidos. O trabalhador fronteiriço pode ser definido, previamente, como residente fronteiriço, uma vez que se trata de espécie jurídica do Direito Internacional que diz respeito à pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida com residência habitual em município que faz fronteira com o país vizinho. Com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/1980, e a ampliação dos direitos e garantias trazida pela Lei nº 13.445/2017, a Lei da Migração, essa espécie de trabalhador passou a ser vista de forma mais cuidadosa, a partir da proteção jurídica que lhe foi conferida. O objetivo do trabalho é a análise da situação jurídica do trabalhador fronteiriço, à luz da Lei nº 13.445/2017, e da proteção normativa que lhe foi conferida, a partir da observância dos direitos e garantias fundamentais. A pesquisa é predominantemente bibliográfica e documental. As metodologias adotadas foram a dedutiva e a crítico-dialética. O estudo conduziu à conclusão de que, sob o paradigma da nova ordem do Direito Internacional, materializada a partir da instituição e implementação das normas trazidas pela Lei nº 13.445/2017, e demais instrumentos normativos nacionais e internacionais, o trabalhador fronteiriço ganhou destaque, sendo-lhe estendidos direitos e garantias fundamentais como se nacional fosse.

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